13º salário/2011 – Salários variáveis

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Título: 13º salário/2011 – Salários variáveis
Descrição: Pagamento do acerto da diferença da parcela do 13º salário/2011 para os trabalhadores que recebem salários variáveis, quando devido nesses casos.
Nota
Há quem entenda que, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 57.155/1965 , o prazo seja até o dia 10. Por medida de precaução, adotamos o menor prazo. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento do acerto da diferença do 13º salário dos trabalhadores que recebem salários variáveis.

Documento:
Recibo
Date: 2012-01-06

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