Empresas devem definir se optam pelo Simples Nacional nesta terça

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As pessoas jurídicas, enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, que desejam ingressar no regime do Simples Nacional 2012 devem efetuar a opção até a próxima terça-feira, dia 31 de janeiro.

A escolha deve ser feita somente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. “Empresários que perderem esta data, apenas poderão optar pelo Simples em 2013”, destaca a consultora Andrea Giungi, responsável pela área de Tributos Federais da CPA, empresa de consultoria de informações empresariais de Sorocaba.

A especialista ressalta que as empresas que se tornaram optantes do Simples Nacional em 2011 não precisam renovar a opção neste mês de janeiro. “Empresas já optantes terão seu enquadramento automaticamente renovado. No entanto, aquelas que queiram sair do sistema terão que se autoexcluir até este prazo”, destaca.

O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – Simples Nacional, no serviço “Solicitação de Enquadramento no Simples Nacional”, para as empresas novas e já constituídas por meio do endereço eletrônico www.8.receita.fazenda.gov/simples.

Parcelamento e vantagens

Incluso no novo pacote de benefícios do Simples Nacional, o parcelamento de dívidas também está disponível no site da Receita Federal. Os débitos poderão ser parcelados em até 60 vezes. “É importante que as empresas cumpram este prazo. Como previsto pela legislação, ter débitos dentro do Simples Nacional é uma das vedações, que faz com que a empresa seja excluída do regime”, enfatiza a especialista Andrea Giungi.

De acordo com a consultora, outro fator importante é a avaliação individual das empresas sobre as vantagens de optar pelo Simples Nacional. “No primeiro momento, as empresas devem fazer um planejamento tributário, antes de definir a opção ou exclusão. Para as empresas pequenas que estão entrando, o Simples Nacional é um planejamento favorável, porque as alíquotas e a carga tributária do novo enquadramento são bastante reduzidas. Porém, o empresário precisa avaliar se esta carga tributária não está sendo maior do que uma empresa tributada pelo Lucro Presumido”, conclui.

Fonte: Itu.com.br

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