ICMS
ICMS
18 de janeiro de 2012 Nenhum comentário em ICMSTítulo: ICMS
Descrição: Fato Gerador:
Dezembro/2011
Histórico:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AUTOPEÇAS
Nas operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo o imposto deverá ser recolhido no mês subsequente ao da saída das mercadorias.
Nota
O contribuinte poderá recolher o ICMS no primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados, quando no término do prazo para recolhimento do imposto ocorrer uma das seguintes situações:
a) for sábado, domingo ou feriado;
b) não houver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto.
( RICMS-PA/2001 , art. 114 )
Documento:
Documento de Arrecadação Estadual
Fundamento Legal:
RICMS-PA/2001 , art. 713-G ; Protocolo ICMS nº 41/2008
Date: 2012-01-09
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