ICMS
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18 de janeiro de 2012 Nenhum comentário em ICMSTítulo: ICMS
Descrição: Fato Gerador:
Janeiro – 2ª parcela
Histórico:
PAGAMENTO PARCELADO DO IMPOSTO
O recolhimento do imposto apurado em livro fiscal pelo contribuinte poderá ser feito, opcionalmente, com parcelamento do valor mensal a recolher. O imposto relativo a fatos geradores ocorridos no mês anterior poderá ser pago em duas vezes, sendo a segunda parcela de recolhimento de até 40% do imposto devido.
Nota
(1) Não poderão optar pelo pagamento parcelado do ICMS os contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária nas operações interestaduais e no regime do Simples Nacional, assim como nas operações de entrada de mercadorias no território do Estado com antecipação do pagamento do imposto, sujeitas ao diferencial de alíquotas, prazos especiais fixados em decretos e convênios aprovados pelo Confaz.
(2) O contribuinte poderá recolher o ICMS no primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados, quando no término do prazo para recolhimento do imposto ocorrer uma das seguintes situações:
a) for sábado, domingo ou feriado;
b) não houver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto.
( RICMS-PA/2001 , art. 114 ) (3) Nos termos do art. 5º da Resolução nº 2.932/2002, do Conselho Monetário Nacional, o carnaval (dias 20 e 21.02.2012) não é considerado dia útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil; observar horário e expediente especial na quarta-feira de cinzas (22.02.2012)
Documento:
Fundamento Legal:
RICMS-PA/2001 , art. 113 ; Instrução Normativa Sefa nº 33/2008 ; Instrução Normativa Sefa nº 34/2009 ; RICMS-PA/2001 , art. 114
Date: 2012-02-15
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