ICMS – Sintegra
ICMS – Sintegra
18 de janeiro de 2012 Nenhum comentário em ICMS – SintegraTítulo: ICMS – Sintegra
Descrição: Fato Gerador:
Janeiro
Histórico:
PROCESSAMENTO DE DADOS – SINTEGRA
O contribuinte deve remeter à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações/prestações de entrada e de saída efetuadas no mês anterior. Também o contribuinte que tenha efetuado a emissão, por sistema eletrônico de processamento de dados, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo deverá remeter à Sefa o arquivo magnético com registro fiscal das prestações efetuadas no mês anterior.
Nota
Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente às operações.
Documento:
Via Internet
Fundamento Legal:
RICMS-PA/2001 , arts. 364 e 365
Date: 2012-02-15
Leave a comment