Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação

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Título: Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação
Descrição: Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 .
– Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota
Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos
( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11).

Documento:
Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD)
Date: 2012-01-20

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