Previdência Social (INSS) GPS – Envio ao sindicato

Previdência Social (INSS) GPS – Envio ao sindicato

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Título: Previdência Social (INSS) GPS – Envio ao sindicato
Descrição: Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência dezembro/2011.
– Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
Notas
(1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 . Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória nº 447/2008 , convertida na Lei nº 11.933/2009 , ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Documento:
GPS (cópia)
Date: 2012-01-10

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