Previdência Social (INSS) – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas

Previdência Social (INSS) – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas

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Título: Previdência Social (INSS) – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas
Descrição: Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 .
– Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota
Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11).

Documento:
Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios
Date: 2012-01-20

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