Deputada rebate contestações de empresas
Deputada rebate contestações de empresas
7 de fevereiro de 2012 Nenhum comentário em Deputada rebate contestações de empresasVencedoras de uma licitação para a venda de material de expediente à Assembleia Legislativa do Pará, as empresas A.S. Ferreira Comércio, Serviços e Representações Ltda e Comap (Comércio e Serviços de Produtos Ltda.) enviaram, à redação do DIÁRIO, correspondência em que contestam as informações divulgadas com base em relatórios feitos pela primeira-secretária da Mesa Diretora da AL, deputada estadual Simone Morgado (PMDB). Ela apontou suspeita de irregularidades no processo que resultou na escolha das duas firmas para atender aos contratos.
O material foi avaliado por técnicos e pela própria deputada Simone Morgado, que manteve os termos dos documentos já enviados ao Ministério Público do Estado com pedido de investigação. A primeira-secretária da AL pediu também a suspensão dos pagamentos até que os detalhes da licitação sejam esclarecidos.
Os donos da A.S. Ferreira afirmam que não há problemas com o endereço da empresa que, segundo eles, funciona na Cidade Nova 7. Ontem, uma equipe da Primeira-Secretaria foi ao local e constatou tratar-se de uma residência. Desta vez, contudo, havia uma placa indicativa do funcionamento da empresa. O caso será informado à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
Sobre a suposta irregularidade com a Certidão Negativa de Natureza Não Tributária, emitida pela Sefa, a empresa diz que o documento estava em “plena vigência’ na data de lançamento da carta convite. Dos relatórios enviados ao MP constam que a certidão estava vencida na data do pregão presencial vencido pela A.S. Ferreira.
CASSADO
O documento, informam os sócios, fora emitido em 23 de agosto de 2011 e tinha validade até dia 19 de fevereiro de 2012. Na correspondência enviada ao DIÁRIO, eles informam que “no ato do pregão, a empresa desconhecia que o referido documento estava cassado e que a responsabilidade legal de verificar os dados das empresas participantes era da Comissão de Licitação”.
Para a primeira-secretária, nesse caso, não pode ser alegado desconhecimento. “Apesar de ser uma obrigação da CPL confirmar a validade das certidões no dia do certame, a empresa não poderia ter participado da licitação, pois é seu dever conhecer a situação de adimplência com os órgãos públicos, e, consequentemente apresentar certidão válida no momento da abertura dos envelopes. Deve-se lembrar que na modalidade pregão, os participantes levam a documentação no momento da licitação, que será verificada após o leilão dos preços, não existindo a prática de remessa antecipada dos documentos para a análise”.
Os donos da A.S. Ferreira garantem que a empresa não é fantasma ou montada. Alegam também que não veem irregularidade no fato de a empresa ter alterado o contrato
social após receber a carta convite da AL porque a mudança teria ocorrido em tempo hábil para participação no certame realizado pela Assembleia Legislativa do Estdo do Pará, modalidade carta convite, “sem cometer nenhuma ilegalidade ou ilícito”.
O fato, porém, é que “o convite foi feito em 11 de agosto do ano passado e a empresa não tinha em seu objeto social a prestação de serviços gráficos e, dessa forma, não poderia ter sido convidada para o certame. A alteração foi registrada na Jucepa apenas em 19 de agosto de 2011”, explica Morgado. A direção da Comap que venceu a concorrência para fornecer toner e cartuchos à AL admite que a empresa não funciona no endereço que consta da nota fiscal.
O endereço da nota é a rua Nossa Senhora Aparecida, nº 351, bairro Castanheira, mas documento registrado em cartório e na Junta Comercial do Estado, com registro certificado em 30 de novembro de 2007, direciona o endereço para a Augusto Montenegro, passagem Dois de Junho, nº 238 (Loja I), bairro da Marambaia. “Se a nota fiscal apresenta o endereço antigo cabe à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) explicar, uma vez que a Comap possui até contrato de locação no novo endereço”. Para a equipe da Primeira-Secretaria, a obrigação de informar a Sefa sobre a alteração é da empresa. “Uma vez feita a alteração contratual, deve-se ime-
diatamente providenciar a alteração nos devidos órgãos. É imprescindível que a nota fiscal apresente seus dados atualizados, notadamente quando é emitida eletronicamente”.
Sede seria um galpão, sem empregados
A direção da Comap afirma ainda que a empresa “não é fantasma, possui sede em funcionamento na capital com expediente de trabalho diário em horário comercial”, mas, para Morgado, as condições encontradas no local indicado no contrato continuam suspeitas. “Verificação ‘in loco’ realizada em horário comercial comprovou apenas a existência de um galpão, sem empregados, e que foi identificado pelo funcionário da Primeira Secretaria como o mesmo lugar onde são entregues as cestas básicas fornecidas pela empresa Distribuidora J R Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda.
Nesse local não se vislumbra as condições ideais para armazenamento de cartuchos e toners para impressoras, objeto da licitação ganha pela empresa”. Outro ponto indicado como suspeito no relatório enviando ao Ministério Público foi o fato de que os atestados de capacidade técnica foram emitidos por empresas de pequeno porte, mas que informaram ter feito compras em volumes semelhantes aos licitados pela AL. “O que se estranha é que as empresas que forneceram os atestados de capacidade técnica, todas de pequeno porte, comprovem aquisições em quantidades semelhantes às licitadas pela AL.
Por esse motivo, a Primeira Secretaria recomendou que, de ofício, a Assembleia Legislativa comunicasse o fato à Sefa, com o objetivo de verificar o efetivo fornecimento de mercadorias das empresas Comap e A.S Ferreira para as empresas fornecedoras dos atestados, quais sejam Distribuidora Guanabara Ltda., J Martins & Cia. Ltda ME e Milanni & Milanni Ltda.
EM NÚMEROS
R$ 2,4 mi
É o valor médio dos produtos vendidos pelas empresas à AL.
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