ICMS

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Título: ICMS
Descrição: Fato Gerador: Fevereiro

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RETENÇÃO A MENOR
Recolhimento da diferença do imposto quando a retenção tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal. Nota
O contribuinte poderá recolher o ICMS no primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados, quando no término do prazo para recolhimento do imposto ocorrer uma das seguintes situações:
a) for sábado, domingo ou feriado;
b) não houver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto.
( RICMS-PA/2001 , art. 114 )

Fundamento Legal:
RICMS-PA/2001 , art. 108 , IV

Date: 2012-03-12

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