ISS

Nenhum comentário em ISS

Título: ISS
Descrição: Fato Gerador: Fevereiro

RECOLHIMENTO POR MOVIMENTO ECONÔMICO – PESSOA FÍSICA
Os contribuintes pessoa física cujo valor do imposto é calculado sobre o movimento econômico deverá efetuar o pagamento deste no mês subsequente ao fato gerador, através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) Avulso. Nota O contribuinte pode optar pelo pagamento em cota única até o dia 10.04.2012, com desconto de 15%.
Nota Prorrogação do vencimento para o próximo dia útil subsequente com base na Portaria Gab/Sefin nº 532/2011, art. 6º que dispõe sobre a transferência para o dia útil posterior os pagamentos cujo término coincida com data em que não houver expediente nos órgãos da Fazenda Municipal.

Fundamento Legal:
Portaria Gabs/Sefin nº 532/2011, art. 3º, §§ 20º e 3º
Date: 2012-03-12

Leave a comment

Entre em contato.

Estaremos pronto para atende-lo.

Avenida Pedro Alvares Cabral, n° 2425 - Telegrafo - Belém/PA

(91) 98193-0740

tavares.carlos@www.ctassessoriacontabil.com.br

Back to Top