Programa do IR estará disponível a partir do dia 24

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O programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2012, ano-base 2011, estará disponível para download no site da Receita Federal a partir das 18h do dia 24 de fevereiro – cerca de uma semana antes do início do prazo para a declaração. Normalmente, o programa só é disponibilizado a partir de 1º de março, data em que a Receita começa a receber as declarações.

Segundo o secretário de Arrecadação da Receita, Carlos Roberto Occaso, a expectativa é reduzir o congestionamento no download do programa. “Vai permitir que faça o download do programa para evitar correria do dia 1º. É mais conforto para os contribuintes. Mas quem tentar transmitir a declaração antes das 8h do dia 1º, não vai conseguir”, alertou Occaso.

Outra novidade para 2012 é que os contribuintes que desejarem podem deduzir do imposto devido doações feitas para o Estatuto da Criança e do Adolescente entre 1º de janeiro e 30 de abril deste ano. A doação tem um limite de 3% do imposto devido. Para doações em geral, esse teto é de 6%.

Em 2012, 25 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. Segundo Occaso, a expectativa é superar em quase um milhão o número de declarações de 2011. “Isso se deve ao aumento de renda da população e da inserção de mais pessoas no mercado de trabalho formal”, disse.

O prazo para a entrega começa às 8h de 1º de março e vai até às 23h59 de 30 de abril, por meio da internet ou em disquete – o preenchimento em papel foi extinto em 2010. A multa para quem não fizer ou atrasar a entrega tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.

Se não declarar o IR por dois anos seguidos, o contribuinte passa a correr o risco de ter o CPF cancelado. Com relação a 2011, há apenas mudanças nos valores para quem é isento da declaração.

Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante os R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeita a imposto.

Houve correção nas deduções por dependente que passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de 2.830,84 para R$ 2.958,23. Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.

Quem deve declarar
– Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
– Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75
– Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar.

Fonte: Portal Terra.

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