Receita anuncia mudanças na emissão de Darfs sobre IR a ser pago
Receita anuncia mudanças na emissão de Darfs sobre IR a ser pago
24 de fevereiro de 2012 Nenhum comentário em Receita anuncia mudanças na emissão de Darfs sobre IR a ser pagoA Secretaria da Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (23) que haverá mudanças, neste ano, na emissão dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) necessários para fazer o pagamento do Imposto de Renda devido – no caso de haver dívida com o Fisco.
Até o ano passado, segundo explicou o Fisco, o programa do IR permitia a emissão de todos os oito Darfs, caso o contribuinte desejasse parcelar os valores no montante máximo de parcelas previsto. Neste ano, porém, será permitida somente a emissão da primeira cota, ou da cota única.
“Ao longo do tempo, a gente foi percebendo que o contribuinte ia pagando nos meses subsequentes sem fazer o recálculo [do imposto devido] que é necessário por conta da Selic [correção pelos juros básicos da economia]. Neste ano, o programa só emite o Darf de cota única, ou primeira cota. As demais, tem de ir no site da Receita e calcular sua cota”, informou a secretária-ajdunta da Receita Federa, Zayda Manatta.
Regras do IR
O programa do IR estará disponível para download na página do Fisco nesta sexta-feira (24), a partir das 8h. Entretanto, a entrega formal da declaração do IR de 2012 começa somente no dia 1º de março, quinta-feira da próxima semana, a partir também das 8h. O programa não poderá ser baixado em tablets ou smartphones.
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.
A expectativa do Fisco é receber cerca de 25 milhões de documentos neste ano, volume acima dos 24,37 milhões de declarações recebidas em 2011. Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012).
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