Regras para publicidade médica entram em vigor
Regras para publicidade médica entram em vigor
15 de fevereiro de 2012 Nenhum comentário em Regras para publicidade médica entram em vigorA resolução 1974/2011 indica restrições que médicos e instituições que prestam serviços médicos devem observar quando se comunicarem com eventuais pacientes. Destacam-se entre as inovações a vedação ao anúncio de determinados títulos acadêmicos, a proibição expressa de assistência médica a distância (por internet ou telefone, por exemplo) e a extensão das restrições a instituições como sindicatos e sociedades médicas. A norma entra em vigor nesta quarta-feira, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
“O documento foi elaborado de modo a ser compreendido facilmente pelos médicos e a oferecer critérios objetivos para que os conselhos de medicina orientem os profissionais e coibam as infrações. Ele valoriza o médico, preserva o decoro da profissão e protege a sociedade”, avalia o conselheiro Emmanuel Fortes, diretor de fiscalização do CFM e relator da resolução.
NOVIDADES – A resolução se diferencia da anterior que tratava do tema, em vigor desde 2003, por proibir expressamente ao médico a oferta de assessorias em substituição à consulta médica presencial; esta proibição se aplica, por exemplo, a serviços de consultoria médica oferecidos pela internet ou por telefone. Outra novidade é a vedação expressa a que o profissional anuncie possuir títulos de pós-graduação que não guardem relação com sua especialidade. “O objetivo do Conselho é impedir que os pacientes sejam induzidos ao erro de acreditar que o médico tem qualificação extra na área em que atua”, explica Fortes.
Com a resolução foi aberta a possibilidade de que o médico divulgue ter realizado cursos e outras ações de capacitação, desde que relacionados a sua especialidade e que os respectivos comprovantes tenham sido registrados no Conselho Regional de Medicina local. De acordo com o documento, a proibição de que o médico participe de anúncios de empresas e produtos é extensiva a entidades sindicais e associativas médicas. Assim, sociedades de especialidade, por exemplo, não podem permitir a associação de seus nomes a produtos.
Também ficou estabelecido que documentos médicos (atestados, fichas, boletins, termos, receituários, solicitações, etc.) devem conter nome do profissional responsável, especialidade, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) local e número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) – este número não era exigido pela norma anterior.
DESTAQUES – Entre outras vedações, o documento prevê que o médico não pode:
– Anunciar que utiliza aparelhos que lhe deem capacidade privilegiada ou que faz uso de técnicas exclusivas;
– Permitir que seu nome seja inscrito em concursos ou premiações de caráter promocional que elejam “médico do ano”, “profissional destaque” ou similares;
– Garantir, prometer ou insinuar bons resultados nos tratamentos oferecidos;
– Oferecer serviços por meio de consórcio;
– Anunciar o uso de método ou técnica não aceito pela comunidade científica;
– Conceder entrevistas para autopromoção, aferição de lucro ou busca de clientela (por meio, por exemplo, da divulgação de endereço e telefone de consultório);
– Abordar assuntos médicos, em anúncios ou no contato com a imprensa, de modo sensacionalista, por exemplo transmitindo informações desprovidas de caráter científico ou que causem pânico ou intranquilidade na sociedade;
– Usar redes sociais na internet para angariar clientela; e
– Exibir imagens de paciente para a divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do paciente; a exceção a esta vedação, quando imprescindível, o uso da imagem, autorizado previamente pelo paciente, em trabalhos e eventos científicos. (DOL, com informações do CRM-PA)
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