Esclarecidos os procedimentos de compensação e restituição para pagamentos indevidos, mediante PER/DCOMP

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A Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição (Corec), no uso de suas atribuições, estabeleceu, entre outras providências, que, nos casos de pagamento indevido, nas hipóteses previstas no art. 165 do Código Tributário Nacional (CTN), o pedido de restituição e a compensação deverão ser efetuados mediante utilização do Programa PER/DCOMP, nos termos do § 1º do art. 3º e do § 1º do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 900/2008.

(Ato Declaratório Executivo Corec nº 1/2012 – DOU 1 de 28.03.2012)

Fonte: IOB

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