Fazenda Nacional não executará débito até R$ 20 mil

Fazenda Nacional não executará débito até R$ 20 mil

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A Fazenda Nacional não ajuizará ações de execução fiscal no caso de débitos cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20 mil. O novo valor foi determinado pela Portaria nº 75, de 22 deste mês (publicada no “Diário Oficial da União” de hoje), do Ministério da Fazenda. A regra anterior fixava o valor de R$ 10 mil. A portaria decidiu também não inscrever em dívida ativa da União os débitos de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000 (este valor era o mesmo na regra anterior). Esses limites não se aplicam quando se tratar de débitos decorrentes de aplicação de multa criminal.

O governo também decidiu cancelar os débitos de até R$ 100 inscritos na dívida ativa da União.

Segundo a portaria, valor consolidado é o resultante da atualização do débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração.

A portaria faz uma ressalva: nos casos em que haja “elevado potencial de recuperabilidade do crédito”, o procurador da Fazenda Nacional poderá, após despacho motivado nos autos do processo administrativo, promover o ajuizamento de execução fiscal de débito cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20 mil.

Fonte: Google Notícias

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