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19 de março de 2012 Nenhum comentário em ISSTítulo: ISS
Descrição: Fato Gerador: Março
RECOLHIMENTO POR MOVIMENTO ECONÔMICO – PESSOA FÍSICA
Os contribuintes pessoa física cujo valor do imposto é calculado sobre o movimento econômico deverá efetuar o pagamento deste no mês subsequente ao fato gerador, através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) Avulso. Nota O contribuinte pode optar pelo pagamento em cota única até o dia 10.04.2012, com desconto de 15%.Nota Prorrogação do vencimento para o próximo dia útil subsequente com base na Portaria Gab/Sefin nº 532/2011, art. 6º que dispõe sobre a transferência para o dia útil posterior os pagamentos cujo término coincida com data em que não houver expediente nos órgãos da Fazenda Municipal.
Documento de Arrecadação Municipal
Fundamento Legal:
Portaria Gabs/Sefin nº 532/2011, art. 3º, §§ 20º e 3º
Date: 2012-04-10
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