Sefa notifica mais 903 empresas para regularização do cadastro de contribuintes

Sefa notifica mais 903 empresas para regularização do cadastro de contribuintes

Nenhum comentário em Sefa notifica mais 903 empresas para regularização do cadastro de contribuintes

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) notificou nesta terça-feira (13), por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, 903 empresas, de variados segmentos, para que regularizem o cadastro de contribuintes. Com os cinco editais publicados, a Sefa totaliza 11 editais dessa natureza em 2012. São 1.878 contribuintes convocados para regularizar os registros cadastrais, e com isso manter os benefícios tributários relativos ao enquadramento no Programa Simples Nacional.

O coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Sefa, Carlos Alberto Rodrigues Júnior, explica que a convocação dos contribuintes acontece porque foram detectadas pendências de cadastro na Sefa, como casos em que a empresa tem o status cadastral inapto e não pode operar. A inconsistência dessa informação impede, inclusive, a Secretaria de encaminhar correspondência para as empresas.

A Sefa notificou empresas com sede nos municípios de Castanhal, Marabá, Santarém, Breves,  Redenção, Paragominas, Marituba, Altamira, Capanema e Tucuruí. O coordenador informa que as empresas têm um prazo de 30 dias, a partir da publicação do edital, para procurarem as coordenações fazendárias de sua circunscrição e regularizarem a situação, ou serão excluídas do Simples Nacional.

Durante o segundo semestre de 2011 e nos primeiros meses deste ano, a Sefa vem convocando os contribuintes para esclarecer sobre os problemas identificados, assunto abordado em palestras promovidas nas unidades Regionais da Secretaria, e ainda nos três Seminários Regionais, realizados em parceria com a Receita Federal. “Houve todo um cuidado em avisar e orientar o contribuinte antes do início desta ação. O contribuinte está tendo essa última oportunidade para regularizar sua empresa e  evitar a perda do benefício”, reitera Rodrigues Júnior.

Procedimento – O contribuinte deverá ingressar com um processo na Coordenadoria de Micro e Pequenas Empresas da Sefa, com o assunto “Simples Nacional, Recurso Administrativo”, comprovando a regularização da situação cadastral ou iniciando o procedimento de correção dos dados.

A notificação desses contribuintes é parte das ações de controle e acompanhamento que estão sendo implantadas pela Sefa. Outros procedimentos de cruzamento de dados ainda estão em fase de implantação. “Mesmo com todos os avisos que vêm sendo dados pela Sefa e pelos demais entes que gerenciam o Simples Nacional, que são a Receita Federal e as Secretarias Municipais de Finanças, alguns contribuintes têm deixado de atentar para as obrigações estabelecidas pela legislação”, informa o coordenador.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, instituído pela Lei Complementar n.º 123, em 2006, e abrange a União, Estados e Municípios. É composto de oito tributos, sendo seis federais (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Confins, IPI e Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social, a cargo da pessoa jurídica); um estadual, o ICMS, e um municipal, o ISS.

“Cabe ao Estado, e aos demais entes federados, fazer o acompanhamento e identificar situações em que haja irregularidade na participação de qualquer empresa dentro do Simples Nacional, trabalho que vem sendo feito pela Sefa, agora, em relação à regularidade cadastral”, destaca Carlos Alberto Rodrigues Junior.

Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones 3039-8566/ 3039-8567, pelo call Center da Sefa, no 0800-7255533, ou no atendimento presencial nas unidades da Secretaria.

Fonte: Agência Pará de Notícias

Leave a comment

Entre em contato.

Estaremos pronto para atende-lo.

Avenida Pedro Alvares Cabral, n° 2425 - Telegrafo - Belém/PA

(91) 98193-0740

tavares.carlos@www.ctassessoriacontabil.com.br

Back to Top