Veja como declarar sua empresa ou ganhos como autônomo no IR

Veja como declarar sua empresa ou ganhos como autônomo no IR

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O contribuinte que administrar alguma empresa ou que tiver participação em alguma companhia precisa declarar essas informações no Imposto de Renda. Confira nessa matéria como os autônomos podem fazer sua declaração, e esclareça suas dúvidas sobre carnê leão.

Confira também o passo a passo de como preencher o formulário do Imposto de Renda

Participe. Envie suas perguntas para o e-mail imposto_renda@ig.com.br. Consultores da IOB Folhamatic tirarão as dúvidas, e as respostas serão publicadas no portal, de acordo com o tema a que dizem respeito, e não serão enviadas por e-mail. E não deixe de conferir a página especial do iG sobre Imposto de Renda.

Tenho uma firma, agência de turismo, só no papel. Ela está inativa há 7 anos. Não tirei a inscrição estadual, não solicitei nota fiscal, ou seja, não funcionou em nenhum período desde a sua existência. O CPF na receita é o meu. Tenho que fazer declaração da firma? Eu sou aposentado e isento.

R: As empresas inativas estão sujeitas à apresentação da Declaração de Pessoa Jurídica Inativa. O sócio não fica obrigado a declarar somente pelo fato de ter participação na empresa.

Eu sou empreendedor individual ou microempreendedor. Tenho uma loja regularizada com CNPJ e tudo. Como colocar isso no IR?

R: A sua participação no capital da pessoa jurídica deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”. No campo “Situação em 31.12.2011”, informe o valor do capital.

Onde e como lanço valores auferidos como autônomo (sem vínculo empregatício e sem registro da empresa), rendimentos líquidos depositados em conta corrente bancária?

R: Informe o rendimento bruto na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, caso receba de empresas e/ou na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” se recebido de pessoas físicas. O profissional autônomo pode escriturar o livro caixa para deduzir as despesas de custeio necessárias à percepção da receita, mantida a correlação com a atividade exercida.

Em 2011, foram efetuados pagamentos do Carnê Leão. Porém se descobriu que foram efetuados pagamento a menos. Como efetuar o pagamento das diferenças? Estas diferenças ainda serão declaradas no exercício de 2011 ou 2012? Devo efetuar o pagamento em vias do Carnê Leão, ou efetuar como declaração de impostos não pagos no IR, e efetuar o pagamento no IR?

R: Recolha, através de DARF, as diferenças com os devidos acréscimos legais e, informe corretamente na declaração de ajuste anual de 2012/2011.

Fonte: Economia

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