COMUNICADO

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O módulo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) está disponível no PGDAS-D.

A disponibilização da Defis permite que as empresas entreguem a declaração de situação especial de eventos ocorridos em 2012.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

I – até 30 de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
II – o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Fonte: Fenacon

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