Veja os principais erros que podem levar o contribuinte à malha fina do IR
Veja os principais erros que podem levar o contribuinte à malha fina do IR
9 de abril de 2012 Nenhum comentário em Veja os principais erros que podem levar o contribuinte à malha fina do IRPra não correr o risco de cair na malha fina do Imposto de Renda e ter de retificar a declaração, atrasando o recebimento da restituição – caso seja devida –, o contribuinte deve ficar atento aos principais erros apontados por especialistas consultados pelo G1.
Um dos mais comuns é a divergência de informações relativas a despesas médicas, segundo a Confirp Contabilidade. Na hora de declarar, o contribuinte deve ficar atento para informar na declaração o valor idêntico ao que está nos recibos de gastos dados por médicos, clínicas ou hospitais.
O contribuinte que não declarar os mesmos valores que estão no informe de rendimentos também poderá cair na malha. Se o contribuinte se equivocar e informar o CNPJ errado da fonte pagadora, faltando algum número, por exemplo, também correrá o risco de ter sua declaração do Imposto de Renda retida.
Outro erro frequente, segundo a Confirp, é a omissão de rendimentos recebidos durante o ano. Segundo a Confirp, às vezes o contribuinte se esquece de informar rendimentos de empresas em que trabalhou e foi demitido ou pediu demissão.
No caso de a empresa alterar qualquer dado do informe de rendimentos e não comunicar o funcionário, o contribuinte poderá ter o documento enviado à malha.
Aqueles contribuintes que declaram seus filhos como dependentes também devem ficar atentos. Se deixarem de informar os rendimentos dos dependentes, é possível que a declaração caia na malha fina. Também não é permitido informar dependentes sem ter a relação de dependência.
No caso de contribuintes que têm rendimentos de aluguel, é preciso declara todos os ganhos. Caso não informe na declaração, há a possibilidade de cair na malha fina.
Se o contribuinte informar rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores ou pelas imobiliárias, a Receita Federal também poderá considerar como divergência.
O contribuinte deve ficar atento também para não confundir os campos “Situação em 31/12/2010” e “Situação em 31/12/2011”, quando for informar o valor do bem. Segundo o advogado Bruno Zanin, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, é justamente por meio dessa informação que o Fisco analisa a evolução patrimonial do contribuinte.
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