ICMS

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Título: ICMS
Descrição: Fato Gerador: Maio

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AUTOPEÇAS Nas operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo o imposto deverá ser recolhido no mês subsequente ao da saída das mercadorias. Nota: O contribuinte poderá recolher o ICMS no primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados, quando no término do prazo para recolhimento do imposto ocorrer uma das seguintes situações:
a) for sábado, domingo ou feriado;
b) não houver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto.
( RICMS-PA/2001 , art. 114 )

Documento: Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Fundamento Legal:
RICMS-PA/2001 , art. 713-G ; Protocolo ICMS nº 41/2008
Date: 2012-06-11

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