ICMS

Nenhum comentário em ICMS

Título: ICMS
Descrição: Fato Gerador: Maio

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto devido por antecipação, no mês subsequente ao da entrada em território paraense, das seguintes mercadorias: a) Mercadorias previstas no RICMS-PA/2001 , Anexo I , Apêndice I, itens 23 a 75; b) Carnes de aves e suínas; c) Demais mercadorias relacionadas no RICMS-PA/2001 , Anexo III , sem retenção do ICMS na fonte, quando sujeitas ao regime de substituição tributária interestadual; d) Produtos farmacêuticos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nas posições 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006. (Exceto produtos farmacêuticos medicinais, soros e vacinas destinados a uso veterinário). Nota: O contribuinte poderá recolher o ICMS no primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados, quando no término do prazo para recolhimento do imposto ocorrer uma das seguintes situações: a) for sábado, domingo ou feriado; b) não houver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto. ( RICMS-PA/2001 , art. 114 )

Documento: Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Fundamento Legal:
RICMS-PA/2001 , art. 108 , VI, “a”, “b”, “c” e “f”
Date: 2012-06-11

Leave a comment

Entre em contato.

Estaremos pronto para atende-lo.

Avenida Pedro Alvares Cabral, n° 2425 - Telegrafo - Belém/PA

(91) 98193-0740

tavares.carlos@www.ctassessoriacontabil.com.br

Back to Top