ICMS

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Título: ICMS
Descrição: Fato Gerador: Maio

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
O imposto será recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense em relações às operações em que couber o diferencial de alíquotas (uso, consumo ou ativo). Nota: O contribuinte poderá recolher o ICMS no primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados, quando no término do prazo para recolhimento do imposto ocorrer uma das seguintes situações: a) for sábado, domingo ou feriado; b) não houver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto. ( RICMS-PA/2001 , art. 114 )

Documento: Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Fundamento Legal:
RICMS-PA/2001 , art. 108 , II
Date: 2012-06-11

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