ICMS
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17 de maio de 2012 Nenhum comentário em ICMSTítulo: ICMS
Descrição: Fato Gerador: Maio
REGIME NORMAL DE APURAÇÃO
O imposto será recolhido no mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto. Nota: O contribuinte poderá recolher o ICMS no primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados, quando no término do prazo para recolhimento do imposto ocorrer uma das seguintes situações: a) for sábado, domingo ou feriado; b) não houver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto. ( RICMS-PA/2001 , art. 114 )
Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
Fundamento Legal:
RICMS-PA/2001 , art. 108 , V, “a”
Date: 2012-06-11
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