ICMS

Nenhum comentário em ICMS

Título: ICMS
Descrição: Fato Gerador: Maio

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RETENÇÃO A MENOR
Recolhimento da diferença do imposto quando a retenção tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal. Nota: O contribuinte poderá recolher o ICMS no primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados, quando no término do prazo para recolhimento do imposto ocorrer uma das seguintes situações: a) for sábado, domingo ou feriado; b) não houver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto. ( RICMS-PA/2001 , art. 114 )

Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Fundamento Legal:
RICMS-PA/2001 , art. 108 , IV
Date: 2012-06-11

Leave a comment

Entre em contato.

Estaremos pronto para atende-lo.

Avenida Pedro Alvares Cabral, n° 2425 - Telegrafo - Belém/PA

(91) 98193-0740

tavares.carlos@www.ctassessoriacontabil.com.br

Back to Top