ICMS – GIA-ST
ICMS – GIA-ST
17 de maio de 2012 Nenhum comentário em ICMS – GIA-STTítulo: ICMS – GIA-ST
Descrição: Fato Gerador: Maio
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (GIA-ST) Remessa pelo sujeito passivo por substituição tributária da GIA-ST relativa ao período de apuração do mês anterior para o local indicado pela Unidade da Federação favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas ao citado regime, hipótese em que deverá assinalar o campo 1 correspondente à expressão “GIA-ST Sem movimento”, a qual poderá ser entregue em meio magnético ou por transmissão eletrônica de dados. Nota: Essa obrigação é cumprida por meio da Internet. Em vista disso recomendamos que ela seja feita até a data indicada.
Documento:Fundamento Legal:
Ajuste Sinief nº 4/1993 , cláusula décima
Date: 2012-06-10
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