ISS – NFTS

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Título: ISS – NFTS
Descrição: Fato Gerador: Abril/2012

Emissão pelas pessoas jurídicas e os condomínios edilícios residenciais ou comerciais da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviço (NFTS), por ocasião da contratação de serviços, nas seguintes hipóteses: a) quando os serviços tiverem sido tomados ou intermediados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção, na fonte, do ISS; b) quando se tratar de responsáveis tributários no caso dos serviços terem sido tomados ou intermediados de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo que não emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação. Nota: O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 5 do mês subsequente ao da realização das operações.

Documento:Internet

Fundamento Legal:
Lei nº 13.476/2002 , art. 10-A e Decreto nº 52.610/2011 .
Date: 2012-06-05

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