STJ analisará empréstimo de bens por empresas
STJ analisará empréstimo de bens por empresas
14 de junho de 2012 Nenhum comentário em STJ analisará empréstimo de bens por empresasO Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve definir se as empresas podem aproveitar créditos do ICMS sobre ativos cedidos por meio do chamado contrato de comodato – em que o bem é emprestado durante determinado período para outra companhia. O resultado do julgamento terá impacto sobre os setores de bebidas, alimentos e telecomunicações. Essas empresas têm créditos do imposto cancelados pelo Fisco por cederem ativos de sua propriedade para promover a venda de seus produtos ou serviços.
No caso levado ao STJ, a Fratelli Vita Bebidas foi autuada em 1999 pela Fazenda do Estado do Rio de Janeiro por descontar do valor a ser pago de ICMS créditos decorrentes da compra de mesas, cadeiras, freezer e chopeiras. Os bens da empresa foram cedidos a bares e restaurantes com o objetivo de divulgar e promover a marca, motivo pelo qual a fiscalização considerou o uso dos créditos indevido. Em 2006, ano em que o caso foi analisado pelo Conselho de Contribuintes do Rio, o valor da autuação era de R$ 1 milhão. O recurso seria julgado ontem pela 2ª Turma do STJ, mas foi adiado pela ausência do relator, ministro Mauro Campbell.
A Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996) entende que a compra de bens incorporados ao ativo imobilizado da empresa gera créditos do imposto. “Mas como os bens são explorados por terceiros o Fisco entende que o crédito deve ser cancelado”, afirma o advogado Aldo de Paula Junior, do escritório Azevedo Sette Advogados.
No caso da Frateli, a Receita fluminense cancelou a operação por entender que a compra dos bens não é imprescindível à atividade-fim da empresa, ou seja, a fabricação de bebidas. Para o Fisco, o empréstimo de chopeiras e mesas é marketing com o objetivo de inserir o produto no mercado, e não destinado à fabricação propriamente dita.
De acordo com o advogado da empresa, Diomar Taveira Vilela, do escritório Carvalho Vilela Advogados Associados, o Conselho de Contribuintes do Rio aceitou o aproveitamento dos créditos com base no artigo 33 parágrafo 3º do regulamento do ICMS fluminense (Lei nº 2.657, de 1996), segundo o qual apenas a compra de ativo permanente vinculada à atividade-fim do contribuinte dá direito ao benefício. O acórdão, segundo o advogado, foi anulado pela Secretaria da Fazenda. “A legislação do Estado permite esses atos. Por isso, entramos com mandado de segurança na Justiça”, afirma. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi procurada pelo Valor, mas não se pronunciou até o fechamento desta edição.
Segundo tributaristas, a questão gera polêmica na via administrativa e no Judiciário. No Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, por exemplo, ainda não há consenso entre os representantes do Fisco e dos contribuintes. Para o advogado Luiz Fernando Mussolini Júnior, juiz do TIT, os créditos são legítimos caso o bem seja integrado na comercialização do produto. “É evidente que o chope não pode ser comercializado sem a chopeira”, diz o advogado, acrescentando que o Fisco de Santa Catarina já admitiu a possibilidade por meio de solução de consulta, publicada em 2011.
A definição para os fabricantes de bebidas terá impacto também para o setor de telecomunicações que cedem celulares corporativos, equipamento de transmissão de dados e modens aos clientes durante o período da prestação do serviço, com a previsão de devolução com o fim do contrato.
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