Governo discute projeto que altera fator previdenciário
Governo discute projeto que altera fator previdenciário
10 de julho de 2012 Nenhum comentário em Governo discute projeto que altera fator previdenciárioO governo discute a alteração do fator previdenciário para a concessão de aposentadoria aos contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com base em duas propostas: uma em que a idade e o tempo de contribuição somariam 85 e 95 anos para mulheres e homens, respectivamente; e outra em que a aposentadoria seria fixada de acordo com uma idade mínima, considerando a expectativa de vida no país.
Mantega e Ideli se reúnem com Garibaldi Alves e outras autoridades para discutir propostas de mudança no Projeto de Lei – Divulgação
Mantega e Ideli se reúnem com Garibaldi Alves e outras autoridades para discutir propostas de mudança no Projeto de Lei – Divulgação
Será realizada hoje uma reunião entre os ministros de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, da Fazenda, Guido Mantega, da Previdência Social, Garibaldi Alves, e outras autoridades para discutir propostas de mudança no Projeto de Lei 3.299/2008, sobre a aposentadoria de acordo com a soma do tempo e da idade, que tramita na Câmara. O projeto deverá ser votado em agosto, quando os deputados voltarem do recesso parlamentar – que começa em18 de julho e vai até o dia 31. Também deverá ser discutida a possibilidade de fixação de idade mínima.
Segundo a proposta 85/95, que está em negociação, o tempo de contribuição ao INSS será somado à idade do contribuinte. Ao chegar ao total de 85 anos (mulheres) ou 95 anos (homens), o aposentado receberá o salário integral – respeitado o teto da Previdência (atualmente, de R$ 3.916,20), sem nenhum desconto. A expectativa é que, com o cálculo 85/95, haja aumento médio de 20% nas aposentadorias.
A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que exercem trabalho rural) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).
Caso a aposentadoria do contribuinte seja feita anteriormente ao cumprimento de algum desses dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com uma fórmula – o fator previdenciário –, que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de sobrevida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria. Segundo dados da Câmara dos Deputados, nos últimos quatro anos mais de 44 mil pessoas entraram em contato com a Casa para pedir o fim do fator.
De acordo com esse sistema, ainda são somados ao cálculo cinco anos para mulheres, cinco anos para professores e dez anos para professoras do ensino básico, fundamental e médio.
Assim, caso o contribuinte se aposente em um momento em que o cálculo não corresponde ao salário integral, há um desconto no total a ser recebido. Esse deságio, causado pela inclusão da expectativa de vida do segurado – que segue tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, faz com que muitos trabalhadores se mantenham na ativa para atingir a aposentadoria compatível com o salário integral, e, consequentemente, reduzam a pressão sobre a Previdência Social.
A outra proposta, elaborada pelo Ministério da Previdência Social, cogita fixar a idade de aposentadoria segundo a expectativa de vida no país. Apesar de fixa, essa idade poderia ser modificada no futuro, quando houver mudanças nessa expectativa. O ministério informou à Agência Brasil que não vai se manifestar sobre a possibilidade de aposentadoria por idade até a realização da reunião marcada para amanhã.
“Não aceitamos a fixação da idade. Isso é ruim para os mais pobres, que começam a trabalhar muito cedo e contribuem durante muitos anos. Não é justo que outra pessoa comece a trabalhar mais tarde, contribua menos e também receba o teto porque atingiu a idade”, disse o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical (Sindnapi), João Batista Inocentini.
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