ICMS

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Título: ICMS
Descrição: Fato Gerador: Julho – 2ª parcela

PAGAMENTO PARCELADO DO IMPOSTO O recolhimento do imposto apurado em livro fiscal pelo contribuinte poderá ser feito, opcionalmente, com parcelamento do valor mensal a recolher. O imposto relativo a fatos geradores ocorridos no mês anterior poderá ser pago em duas vezes, sendo a segunda parcela de recolhimento de até 40% do imposto devido. Nota: Não poderão optar pelo pagamento parcelado do ICMS os contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária nas operações interestaduais e no regime do Simples Nacional, assim como nas operações de entrada de mercadorias no território do Estado com antecipação do pagamento do imposto, sujeitas ao diferencial de alíquotas, prazos especiais fixados em decretos e convênios aprovados pelo Confaz.

Fundamento Legal: RICMS-PA/2001 , art. 113 ; Instrução Normativa Sefa nº 33/2008 ; Instrução Normativa Sefa nº 34/2009 ; RICMS-PA/2001 , art. 114
Date: 2012-08-20

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