ICMS – DIEF

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Título: ICMS – DIEF
Descrição: Fato Gerador: Julho

DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS (DIEF) Todas as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS que realizarem operações e/ou prestações sujeitas ao imposto deverão apresentar a Dief mensal, em disquete, a ser entregue na Delegacia Regional de sua circunscrição, ou proceder à transmissão de seus dados pela Internet.

Fundamento Legal: RICMS-PA/2001 , art. 514 ; Instrução Normativa Sefa nº 4/2010
Date: 2012-08-10

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