ICMS – Sintegra

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Título: ICMS – Sintegra
Descrição: Fato Gerador: Julho

PROCESSAMENTO DE DADOS – SINTEGRA O contribuinte deve remeter à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações/prestações de entrada e de saída efetuadas no mês anterior. Também o contribuinte que tenha efetuado a emissão, por sistema eletrônico de processamento de dados, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo deverá remeter à Sefa o arquivo magnético com registro fiscal das prestações efetuadas no mês anterior.

Documento: Via Internet

Fundamento Legal: RICMS-PA/2001 , arts. 364 e 365
Date: 2012-08-15

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