Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Simples Nacional (Parcelamento Especial)
18 de julho de 2012 Nenhum comentário em Simples Nacional (Parcelamento Especial)Título: Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Descrição: Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 , dos seguintes débitos:
– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
– Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
– Simples Federal (Lei nº 9.317/1996 );
– Receita Dívida Ativa.
Nota
Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 , com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00, considerados isoladamente os parcelamentos da totalidade dos débitos relacionados no inciso II do § 1º do art. 1º da IN RFB nº 902/2008 , e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873 (arts. 1º e 7º da IN RFB nº 902/2008 , com as alterações da IN RFB nº 906/2009 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Date: 2012-08-31
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