INSS: Direito de regresso em ações acidentárias

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Os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça-STJ. em julgamento de precedentes favoráveis às ações regressivas acidentárias, ajuizadas para recuperar gastos com acidentes do trabalho, entenderam que o pagamento do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT, pelo empregador, não impede o órgão de buscar ressarcimento na Justiça.

O ministro da 2ª Turma, Humberto Martins, aplicou o prazo de prescrição de cinco anos a um processo, e não de três anos, como defendem os contribuintes, abrindo precedente neste ponto. A Previdência Social exerce seu direito de regresso (cobrança do que teria sido pago indevidamente), previsto na Lei nº 8.213, de 1991, quando entende ter havido negligência por parte do empregador. Nas defesas apresentadas, as empresas argumentam que é ilegal exigir um direito de regresso contra quem já paga um seguro – o SAT, criado para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios.

Fonteles

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