O FGTS e o sistema de escrituração fiscal digital

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Os arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, obriga as empresas a enviar a órgãos do governo federal, por meio eletrônico, informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. A Circular nº 642, publicada no Diário Oficial de 7 de janeiro de 2014, prescreve que as informações referentes ao FGTS serão utilizadas pela Caixa Econômica Federal – CEF para consolidar os dados cadastrais  e financeiros das empresas e dos trabalhadores.

As companhias tributadas pelo lucro real deverão passar a transmitir as informações referentes ao FGTS pelo novo leaiaute até 30 de junho, enquanto as tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes ou isentas, que aderiram ao Simples Nacional e Microempreendedores Individuais – MEI, deverão fazê-lo até 30 de novembro.

O prazo para produtores rurais, pessoas físicas e segurados especiais, será o primeiro a vencer em 30 de abril. Para os órgãos da administração direta da União, Estados e Distrito Federal e municípios, suas autarquias e fundações, o prazo é 31 de janeiro de 2015, cujos dados deverão ser transmitidos por meio deste novo leiaute até o dia 7 do mês seguinte a que se referem,  e que pode ser baixado pela internet.

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