ICMS

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Título: ICMS
Descrição: Fato Gerador:
Dezembro – 1ª parcela

Histórico:
PAGAMENTO PARCELADO DO IMPOSTO O recolhimento do imposto apurado em livro fiscal pelo contribuinte poderá ser feito, opcionalmente, com parcelamento do valor mensal a recolher. O imposto relativo a fatos geradores ocorridos no mês anterior poderá ser pago em duas vezes, sendo a primeira parcela de recolhimento de até 60% do imposto devido. Notas: (1) Não poderão optar pelo pagamento parcelado do ICMS os contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária nas operações interestaduais e no regime do Simples Nacional, assim como nas operações de entrada de mercadorias no território do Estado com antecipação do pagamento do imposto, sujeitas ao diferencial de alíquotas, prazos especiais fixados em decretos e convênios aprovados pelo Confaz. (2) O contribuinte poderá recolher o ICMS no primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados, quando o término do prazo para recolhimento do imposto ocorrer em uma das seguintes situações: a) for sábado, domingo ou feriado; b) não houver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto. ( RICMS-PA/2001 , art. 114)

Documento:
Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Fundamento Legal:
RICMS-PA/2001 , art. 113 c/c Instrução Normativa Sefa nº 33/2008 , arts. 2º e 4º
Date: 2014-02-06

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