ICMS

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Título: ICMS
Descrição: Fato Gerador:
Janeiro

Histórico:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AUTOPEÇAS Nas operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo o imposto deverá ser recolhido no mês subsequente ao da saída das mercadorias. Nota: O contribuinte poderá recolher o ICMS no primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados, quando o término do prazo para recolhimento do imposto ocorrer em uma das seguintes situações: a) for sábado, domingo ou feriado; b) não houver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto. ( RICMS-PA/2001 , art. 114)

Documento:
Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Fundamento Legal:
RICMS-PA/2001 , art. 713-G ; Protocolo ICMS nº 41/2008
Date: 2014-02-06

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