ICMS – GIA-ST
ICMS – GIA-ST
3 de fevereiro de 2014 Nenhum comentário em ICMS – GIA-STTítulo: ICMS – GIA-ST
Descrição: Fato Gerador:
Janeiro
Histórico:
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (GIA-ST) Remessa pelo sujeito passivo por substituição tributária da GIA-ST relativa ao período de apuração do mês anterior para o local indicado pela Unidade da Federação favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas ao citado regime, hipótese em que deverá assinalar o campo 1 correspondente à expressão “GIA-ST Sem movimento”, a qual poderá ser entregue em meio magnético ou por transmissão eletrônica de dados. Nota Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico. Recomendamos que o envio seja efetuado até a data limite fixada.
Fundamento Legal:
Ajuste Sinief nº 4/1993 , cláusula décima
Date: 2014-02-10
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