Atestado médico falso enseja justa causa
Atestado médico falso enseja justa causa
15 de outubro de 2014 Nenhum comentário em Atestado médico falso enseja justa causaA 9ª turma do TRT da 1ª região confirmou a justa causa de uma enfermeira que teria apresentado atestado médico falso para justificar sua ausência ao serviço entre os dias 15 e 21 de agosto de 2012. O colegiado deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo hospital onde a mulher trabalhava.
De acordo com a decisão, documentos trazidos aos autos, como fotos e comentários postados no Facebook, comprovaram que a funcionária, no mesmo período do afastamento, estava participando da 16ª Maratona do Rio de Janeiro.
O desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, relator, afirmou que as provas trazidas aos autos eram irrefutáveis. Segundo o magistrado, em razão dos atestados médicos, houve quebra de confiança que justificaria a dispensa por justa causa.
“Uma coisa é certa: a autora se encontrava em evento esportivo, conforme fotos apresentadas, certamente postadas pela própria na internet. Tais imagens convencem que ela estava bem disposta, e não doente com necessidade de 15 dias de afastamento”.
Na inicial, a funcionária afirmou que foi admitida pelo Prontobaby em 16 de abril de 2007, na função de enfermeira, sendo imotivadamente dispensada em 29 de agosto de 2012, sem o pagamento das verbas rescisórias e retificação da data da dispensa. O argumento usado foi que a empresa anotou o dia de saída como 20 de agosto de 2011, embora tenha sido apresentado atestado médico. Dessa forma, a empregada requereu a declaração de nulidade de justa causa aplicada e o reconhecimento da dispensa imotivada.
A empregadora contestou o pedido, alegando que a enfermeira praticou ato de improbidade ao apresentar atestado médico falso. Ouvidas testemunhas, o juízo de primeiro grau entendeu que não houve prova suficiente de que a dispensa tenha sido motivada e declarou a nulidade da justa causa.
Processo: 0001703-74.2012.5.01.0039
Fonte: JusBrasil
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