PIS-Pasep
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5 de janeiro de 2016 Nenhum comentário em PIS-PasepTítulo: PIS-Pasep
Descrição: Histórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2015 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
– PIS-Pasep – Faturamento (cumulativo) – Cód. Darf 8109
– PIS – Combustíveis – Cód. Darf 6824
– PIS – Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002 ) – Cód. Darf 6912
– PIS-Pasep – Folha de Salários – Cód. Darf 8301
– PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público – Cód. Darf 3703
– PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf 8496 – Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001 )
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Date: 2016-01-25
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