Previdência Social (INSS) – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e à Receita Federal do Brasil – RFB, relativos às contribuições previdenciárias a cargo do empregador doméstico e de seu empregado)
Previdência Social (INSS) – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e à Receita Federal do Brasil – RFB, relativos às contribuições previdenciárias a cargo do empregador doméstico e de seu empregado)
5 de janeiro de 2016 Nenhum comentário em Previdência Social (INSS) – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e à Receita Federal do Brasil – RFB, relativos às contribuições previdenciárias a cargo do empregador doméstico e de seu empregado)Título: Previdência Social (INSS) – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e à Receita Federal do Brasil – RFB, relativos às contribuições previdenciárias a cargo do empregador doméstico e de seu empregado)
Descrição: Histórico:
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30.04.2013, nos termos dos arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015 . Os débitos poderão ser parcelados em até 120 prestações, sendo que a adesão ao Redom teve prazo de 21 a 30.09.2015. A parcela mínima de pagamento é de R$ 100,00, sendo que a 1ª prestação deveria ser paga até 30.09.2015. As demais prestações vencem no último dia útil de cada mês. A prestação deverá ser paga por meio de GPS, com o preenchimento do campo identificador com o número de matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) do empregador doméstico, e com a utilização do código de pagamento 4105.
Documento:
GPS (2 vias)
Date: 2016-01-29
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