Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – Profut (Parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil – RFB, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e ao Banco Central do Brasil – BCB, e débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS)

Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – Profut (Parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil – RFB, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e ao Banco Central do Brasil – BCB, e débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS)

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Título: Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – Profut (Parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil – RFB, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e ao Banco Central do Brasil – BCB, e débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS)
Descrição: Histórico:
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Medida Provisória nº 671/2015 , convertida com alterações, na Lei nº 13.155/2015 , e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015 . O parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não como Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. O requerimento de parcelamento tem prazo para apresentação até 30.11.2015, sendo que as prestações vencem no último dia útil de cada mês. Os débitos poderão ser parcelados em até 240 prestações mensais e consecutivas, com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais. O valor mínimo das prestações de parcelamento é de R$ 3.000,00. As prestações deverão ser recolhidas nos seguintes códigos de arrecadação: – 4103, para pagamento, por meio de GPS, dos débitos previdenciários administrados pela RFB e pela PGFN, a cargo das empresas e dos trabalhadores; – 5064, para pagamento, por meio de Darf, dos demais débitos administrados pela RFB, e – 5087, para pagamento, por meio de Darf, dos demais débitos administrados pela PGFN. Notas
(1) A Resolução CC/FGTS nº 788/2015 , a Circular Caixa nº 697/2015 e a Portaria Conjunta PGFN/MTPS nº 1/2015 estabelecem normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS, inclusive das contribuições da Lei Complementar nº 110/2001 , no âmbito do Profut. (2) A Portaria PGBC nº 87.085/2015 regulamenta o parcelamento especial de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol junto à Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), para fins de adesão ao Profut.
Documento:
GPS/GRF/GRDE/Darf Comum, conforme o caso (2 vias)
Date: 2016-01-29

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