Livro diário deve ser autenticado em registro público apenas quando exigido
Livro diário deve ser autenticado em registro público apenas quando exigido
22 de abril de 2016 Comentários desativados em Livro diário deve ser autenticado em registro público apenas quando exigidoComunicado do CFC reforça decisão do Decreto 8.686/2016
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou nesta quarta-feira (20/4) a revisão dos itens 8 e 11 do Comunicado Técnico Geral (CTG) 2001, que estabelece o detalhamento dos procedimentos a ser observados na escrituração contábil de forma digital. Os principais pontos são a alteração na transmissão do plano de contas para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e a ratificação de que oLivro Diário só precisará ser autenticado em registro público ou entidade competente quando legislação específica exigir.
O Decreto 8.683 de 25 de fevereiro de 2016 determinou que a autenticação de livros contábeis das empresas pode ser feita pelo Sped,quando a escrituração for digital, mediante a entrega da escrituração contábil digital, ECD, ao Fisco. Para adequar a norma à nova realidade, o CFC publicou o CTG 2001. “A contabilidade é uma ciência dinâmica, e as normas precisam acompanhar as mudanças percebidas na sociedade. A CTG 2001 já abordava a possibilidade de o Livro Diário ser assinado digitalmente e a necessidade da autenticação quando exigida por órgão competente. O comunicado só elucidou o texto, para que não coubesse qualquer dúvida”, afirmou o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda.
O CTG 2001 também determina que o plano de contas transmitido para o Sped junto com os Livros Diários e Auxiliares, e com os documentos da escrituração contábil digital, tenha apenas contas com saldo ou que tenham sido movimentadas no período.
O comunicado foi publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (20/4) e está disponível aqui.
Fonte: CFC