ICMS

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Título: ICMS
Descrição: Fato Gerador:
Dezembro/2011

Histórico:
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
O imposto será recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada de bens e serviços em território paraense em relações às operações em que couber o diferencial de alíquotas (uso, consumo ou ativo).

Documento:
Documento de Arrecadação Estadual

Fundamento Legal:
RICMS-PA/2001 , art. 108 , II
Date: 2012-01-10

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