ICMS-DIEF

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Título: ICMS-DIEF
Descrição: Fato Gerador:
Dezembro/2011

Histórico:
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS (DIEF) –
Todas as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS que realizarem operações e/ou prestações sujeitas ao imposto deverão apresentar a Dief mensal, em disquete, a ser entregue na Delegacia Regional de sua circunscrição, ou proceder à transmissão de seus dados pela Internet.

Fundamento Legal:
RICMS-PA/2001 , art. 514 e IN Sefa nº 4/2004
Date: 2012-01-10

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