ICMS

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Título: ICMS
Descrição: Fato Gerador: Fevereiro

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto devido por antecipação, no mês subsequente ao da entrada em território paraense, das seguintes mercadorias:
a) Mercadorias previstas no RICMS-PA/2001 , Anexo I , Apêndice I, itens 23 a 75;
b) Carnes de aves e suínas;
c) Demais mercadorias relacionadas no RICMS-PA/2001 , Anexo III , sem retenção do ICMS na fonte, quando sujeitas ao regime de substituição tributária interestadual;
d) Produtos farmacêuticos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH nas posições 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006. (Exceto produtos farmacêuticos medicinais, soros e vacinas destinados a uso veterinário).
Nota
O contribuinte poderá recolher o ICMS no primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados, quando no término do prazo para recolhimento do imposto ocorrer uma das seguintes situações:
a) for sábado, domingo ou feriado;
b) não houver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto.
( RICMS-PA/2001 , art. 114 )

Fundamento Legal:
RICMS-PA/2001 , art. 108 , VI, “a”, “b”, “c” e “f”
Date: 2012-03-12

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