Programa bienal de segurança e medicina do trabalho

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Título: Programa bienal de segurança e medicina do trabalho
Descrição: Submissão à aprovação do órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido pelas empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina. As empresas novas que se instalarem após 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único e elaborar o programa respectivo a ser submetido ao órgão acima, no prazo de 90 dias a contar da sua instalação, conforme subitens 4.3.1 e 4.3.1.1 da Norma Regulamentadora (NR 4), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978 , na redação dada pela Portaria SSMT nº 33/1983 .

Documento:
Programa
Date: 2012-03-30

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