Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico – Opção pelo recolhimento trimestral
Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico – Opção pelo recolhimento trimestral
22 de março de 2012 Nenhum comentário em Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico – Opção pelo recolhimento trimestralTítulo: Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico – Opção pelo recolhimento trimestral
Descrição: Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências janeiro e/ou fevereiro e/ou março (1º trimestre/2012), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, bem como pelo empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte empregado e parte empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao salário mínimo ou inferior, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário.em razão do gozo de benefício. – Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento: GPS 2 vias
Date: 2012-04-16

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