ICMS

Nenhum comentário em ICMS

Título: ICMS
Descrição: Fato Gerador: Junho

Histórico: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
O imposto será recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense em relações às operações em que couber o diferencial de alíquotas (uso, consumo ou ativo).

Documento: Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Fundamento Legal: RICMS-PA/2001 , art. 108 , II
Date: 2012-07-10

Leave a comment

Back to Top